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#1708686

Paulo foi contratado pela sociedade empresária Beta em 12.6.2018 e teve seu contrato de emprego extinto, sem justa causa, em 17.8.2022.


Nessa situação hipotética, Paulo

  • fez jus ao recebimento de 30 dias a título de aviso prévio, sem acréscimos, devido ao fato de o contrato ter sido extinto sem justa causa.
  • terá até o mês de setembro de 2024 para protocolar eventual reclamação trabalhista oriunda dessa relação empregatícia.
  • não fez jus ao recebimento de 13.º salário nem férias proporcionais, já que a dispensa se deu sem justa causa.
  • poderá cobrar eventuais verbas rescisórias referentes aos cinco anos que antecederem o ajuizamento da reclamação trabalhista.
  • recebeu o saldo salário equivalente a apenas 17 dias trabalhados durante o mês de agosto de 2022.
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