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#1748542

Conforme dispõe a Lei Federal nº 9.492/1997, compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, EXCETO:

  • A protocolização de títulos e de outros documentos de dívida.
  • A intimação dos devedores.
  • Lavrar e registrar o protesto.
  • A manutenção dos registros de protestos lavrados e cancelamentos averbados junto aos bancos de dados das entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito.
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