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#1715886

A conduta do Tabelião de Protesto que, de forma dolosa e reiterada, recebe e deixa de repassar, no prazo legal e em caráter definitivo, valores pertencentes aos apresentantes dos títulos (titulares do crédito) pode caracterizar:

  • Apenas infração administrativa na hipótese de reparação integral dos danos às vítimas.
  • Infração civil, penal, administrativa e até ato de improbidade.
  • Infração penal e administrativa exclusivamente.
  • Apenas crime de apropriação indébita.
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