Para pagar uma dívida que tinha com cooperativa de
crédito, Agenor repassou a essa instituição cédula de crédito
emitida em dólares estadunidenses por banco com o qual celebrou
contrato de crédito bancário em conta-corrente. Na própria cédula,
foi dada garantia real da dívida, que recaiu sobre imóvel não
residencial de propriedade exclusiva de Agenor. No entanto, essa
garantia não foi registrada nem averbada no ofício de imóveis
competente. Posteriormente, a cooperativa, mediante ação judicial,
promoveu a cobrança de valor maior que o expresso na cédula de
crédito bancário.
Nessa situação hipotética,
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