Sobre autorização judicial expressa para a criança, desacompanhada dos pais ou responsável, poder viajar para fora da comarca onde reside, julgue os itens abaixo:
I A autoridade judiciária poderá conceder autorização válida por três anos. II Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável se a criança viajar na companhia de um dos pais. III Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. IV A autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
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