O Código Penal tipifica no Art. 359-C o crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura:
“Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou
legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no
exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”. Sobre o referido crime,
assinale a alternativa INCORRETA.
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