O pagamento da anuidade por parte do corretor de imóveis credenciado ao respectivo
Conselho Regional a que se vincula é condição essencial para o exercício das suas
atividades de corretagem. Sabe-se que a manutenção dos controles cadastrais dos
inadimplentes junto ao conselho geram alto custo operacional, o que certamente
compromete o empenho e a realização de ações mais efetivamente produtivas em prol
tanto da estrutura da instituição como dos adimplentes.
Visando à otimização e ao melhor aproveitamento do suporte oferecido pelo conselho, a
Resolução nº 761/2002 foi editada para disciplinar os procedimentos a serem adotados
diante da inadimplência contumaz do corretor registrado. A referida legislação prescreve
que
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