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#1717886

A regra geral, sob o ponto de vista de sua validade, a ser aplicada aos restos a pagar não processados é até:

  • 30 de junho do primeiro ano de sua inscrição.
  • 31 de dezembro do segundo ano de sua inscrição.
  • 30 de junho do segundo ano de sua inscrição.
  • o final do primeiro quadrimestre de sua inscrição.
  • 31 de dezembro do primeiro ano de sua inscrição.
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