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#2556342

De acordo com as normas contábeis, considera-se “derivativo embutido”:

  • o derivativo que esteja vinculado ao instrumento financeiro, mas que possa ser contratualmente transferido independentemente desse instrumento, ou que possua contraparte diferente.
  • um componente de contrato híbrido que inclui também um componente principal não derivativo, com o efeito de que parte dos fluxos de caixa do instrumento combinado varia de forma similar ao derivativo individual.
  • o instrumento que não poderá ser modificado de acordo com determinada taxa de juros, preço de instrumento financeiro, preço decommodity, taxa de câmbio, índice de preços ou outras taxas.
  • aquele que não faz com que a totalidade ou parte dos fluxos de caixa que seria, de outro modo, exigida pelo contrato, tenha sua classificação ou índice de crédito ou outra variável modificada, desde que, no caso de variável não financeira, essa variável não seja específica a uma das partes do contrato.
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