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#2637742

Sobre Educação na Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora, é INCORRETO dizer que: 

  • A educação, direito de todos, dever do Poder Público e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • O Município oferecerá exclusivamente à população de baixa renda, cursos preparatórios para concursos e vestibulares.
  • Compete ao Poder Executivo assegurar a participação efetiva dos segmentos sociais envolvidos no processo educacional, devendo, para esse fim, instituir colegiados escolares em cada unidade educacional e eleição de direção escolar.
  • O escotismo deverá ser considerado como método complementar da educação, merecendo o apoio dos órgãos do município.
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