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#2596142

De acordo com o art. 17 da Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
Assinale a alternativa INCORRETA:

  • Pelo curador, quando o idoso for interditado.
  • Pela equipe de enfermagem.
  • Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
  • Consulta a curador ou família.
  • Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
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