I. Dissídio individual com decisão contrária à Fazenda Pública, com conseqüente condenação correspondente a R$ 35.000,00. II. Dissídio individual com decisão contrária à Fazenda Pública mas em consonância com orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. III. Ação rescisória com decisão proferida pelo juízo de primeiro grau desfavorável ao ente público condenando a Fazenda Pública em R$ 25.000,00. IV. Mandado de segurança em matéria trabalhista no qual figura, na relação processual, pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem.
Estão obrigatoriamente sujeitas ao duplo grau de jurisdição as demandas indicadas APENAS em
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