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#2901942

Acerca do procedimento de desapropriação por utilidade pública, regulado no art. 5o, inc. XXIV, da Constituição Federal e no Decreto-Lei no 3.365/41, é correto afirmar que

  • a desapropriação de qualquer bem dependerá de declaração de utilidade pública por parte da autoridade competente, cuja expedição requer prévia autorização legislativa.
  • a desapropriação apenas pode ser efetuada através de processo judicial.
  • é vedado ao juiz imitir provisoriamente o expropriante na posse do bem antes do trânsito em julgado da ação de desapropriação.
  • podem ser desapropriados bens imóveis destinados à exploração dos serviços públicos prestados por concessionários privados.
  • corresponde a procedimento de competência exclusiva da União Federal.
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