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#2917886

De acordo com o Código de Posturas do Município de Mangaratiba, as seguintes afirmativas relativas ao empachamento da via pública estão corretas, EXCETO:

  • Nenhuma obra, inclusive demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura, no máximo, igual a metade do passeio.
  • O ajardinamento e a arborização das praças e vias públicas serão atribuições exclusivas da Prefeitura.
  • É proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar as árvores da arborização pública, sem consentimento expresso da Prefeitura.
  • As colunas ou suporte de anúncios, as caixas de papéis usados, os bancos ou os abrigos de logradouros públicos, somente poderão ser instalados mediante licença prévia da Prefeitura.
  • Os estabelecimentos comerciais poderão ocupar com mesas e cadeiras parte do passeio correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de um metro.
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