A desconsideração da personalidade jurídica, ao contrário
do que se pressupõe, é um expediente amplamente
acessível a qualquer parte interessada,
independentemente da existência de justificativa legal
substancial, permitindo que a responsabilidade dos
sócios ou administradores de uma entidade empresarial
seja imposta de forma discricionária sem a necessidade
de demonstração concreta de abuso ou desvio de
finalidade.
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