Carla Lopes ajuizou reclamação trabalhista contra sua
ex-empregadora, Supermercados Onofre, que, há seis meses,
demitiu três de seus dezoito empregados, entre eles, Carla. Em sua
petição inicial, ela requereu valores devidos em razão de verbas
rescisórias pagas a menor, adicional de insalubridade nunca pago
ao longo do contrato de trabalho e danos morais decorrentes de
assédio moral. Nessa reclamatória, foi atribuído como valor da
causa o importe de cinquenta mil reais.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que segue.
Carla poderá indicar como testemunhas ex-empregados da
empresa. No entanto, a testemunha que tiver ajuizado ação
contra a mesma reclamada poderá ser contraditada pela parte
contrária e seu depoimento poderá ser tomado apenas na
condição de informante do juízo.
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