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Foi encontrada 1 questão.
#1937842

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.  


Beatriz e Mauro são juízes de primeira instância e integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade das suas respectivas entrâncias. Beatriz exerce seu cargo há seis anos na respectiva entrância e esta é a terceira vez consecutiva que figura em lista de merecimento, enquanto Mauro exerce seu cargo há doze anos na respectiva entrância e esta é a quinta vez alternada que figura em lista de merecimento. Sabendo-se que os demais requisitos estão preenchidos por ambos, levando-se em consideração apenas os dados fornecidos, na situação hipotética apresentada,

  • nem Beatriz nem Mauro podem ser promovidos por merecimento, pois não integram a primeira terça parte da lista de antiguidade das suas respectivas entrâncias.
  • nem Beatriz nem Mauro podem ser promovidos por merecimento, pois Beatriz não exerce seu cargo há mais de dez anos na respectiva entrância e Mauro não figurou por três vezes consecutivas em lista de merecimento.
  • tanto Beatriz quanto Mauro devem ser promovidos por merecimento, pois para eles essa promoção é obrigatória.
  • apenas Beatriz deve ser promovida por merecimento, pois figurou por três vezes consecutivas em lista de merecimento.
  • apenas Mauro deve ser promovido por merecimento, pois exerce seu cargo há mais de dez anos na respectiva entrância.
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