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#1912686

A sentença absolutória do júri não expressa se o resultado se deu por insuficiência ou não de provas, podendo inclusive ocorrer contrariamente à prova dos autos. No que tange à indenização civil nos casos de julgamento por jurados, tem-se o seguinte:

  • absolvido pelo júri, que se limitou a negar a existência do fato, é cabível ação indenizatória civil.
  • a soberania do júri é compatível com a teoria da eficácia da decisão do crime sobre a instância cível.
  • entende-se que a decisão absolutória do júri sobre a questão do fato e da autoria, por não ser fundamentada, não tem nenhuma influência no juízo cível.
  • a decisão do júri é uma sentença capaz de influir na instância civil, independentemente de ser considerada circunstanciada, como na resposta aos quesitos da legítima defesa.
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