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#1920786

A intervenção na propriedade privada é todo ato do Poder Público que, fundado em lei, compulsoriamente retira ou restringe direitos dominiais privados ou sujeita o uso de bens particulares a uma destinação de interesse público. Um dos meios de intervenção na propriedade privada se dá pela desapropriação e, nesse sentido, é correto afirmar que

  • a expropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, opera-se mediante prévia e justa indenização em dinheiro, não comportando exceções.
  • a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade e por isso o bem expropriado torna-se suscetível de reivindicação, não estando liberado de qualquer ônus que sobre ele incida precedentemente, ficando os eventuais credores sub-rogados no preço.
  • a desapropriação de áreas de jazidas de petróleo e minérios nucleares deve ser precedida de ocupação provisória. Não havendo a autorização de lavra, não cabe indeni- zação por jazidas de minério existentes no subsolo do imóvel desapropriado, pois a lavra, em si, é um bem de domínio da União.
  • de acordo com o Estatuto da Cidade, decorridos três anos de tributação progressiva do IPTU sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização da propriedade, o Município do Rio de Janeiro poderá proceder à desapropriação do imóvel, mediante pagamento de indenização em dinheiro.
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