De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, sobre a destinação de recursos
públicos para o setor privado, analisar a sentença abaixo:
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente,
cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas
jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às
condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e
estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais
(1ª parte). Compreende-se incluída a concessão de
empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive
as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a
concessão de subvenções e a participação em constituição
ou aumento de capital (2ª parte).
A sentença está:
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