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#2658142

O artigo 7° da Lei n° 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) trata sobre as normas fundamentais do Processo Civil, ao preceituar que

  • é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, bem como o efetivo contraditório.
  • é assegurado o tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
  • é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus e à aplicação de sanções processuais.
  • é assegurado às partes o tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
  • é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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