Em atendimento ao princípio da eficiência, sempre que se mostrar adequado e mais vantajoso, as entidades do Sistema “S” deverão utilizar o Sistema de Registro de Preços (SRP) nas aquisições cujas características do bem ou serviço atendam aos seguintes pressupostos: quando for mais conveniente que a aquisição demande entrega ou fornecimento parcelado; quando, pelas características do bem ou do serviço, houver a necessidade de aquisições frequentes; e quando não for possível estabelecer, previamente, o quantitativo exato para o atendimento das necessidades. Na linha do exposto acima, é importante assinalar que o registro de preço deverá sempre ser precedido de
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