De acordo com o ECA, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá
viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa
autorização judicial. Essa autorização não será exigida quando:
I. Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos,
se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
II. A criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral
maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
III. A criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de pessoa maior,
expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Quais estão corretas?
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?