A Lei n.º 8.142 consagrou as Conferências de Saúde como instâncias
colegiadas de representantes dos vários segmentos sociais, com a missão de avaliar e
propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis municipais, estaduais
e nacional. Também a partir da Lei n.º 8.142, ficou estabelecida uma periodicidade para a
realização das Conferências de Saúde. A realização das Conferências de Saúde se dá a
cada:
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