I. Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento
da sua atuação institucional;
II. Normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema
Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
III. Colaborar com a União e os Estados na execução da
vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
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