A participação social no Sistema Único de Saúde (SUS) é legitimada pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, dentre suas disposições, institui os Conselhos de Saúde e as
conferências de saúde como espaços democráticos de direito.
Especificamente, no que se refere ao Conselho de Saúde, a
Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de saúde dispõe: I. o Conselho de Saúde será composto por representantes de
entidades, instituições e movimentos representativos de
usuários, de entidades representativas de trabalhadores da
área da saúde, do governo e de entidades representativas
de prestadores de serviços de saúde; II. sendo os Conselhos de Saúde órgãos colegiados,
deliberativos, a participação de representantes dos gestores
e de prestadores de serviço contempla 50% do número de
conselheiros;
III. a participação dos membros eleitos do Poder Legislativo,
representação do Poder Judiciário e do Ministério Público,
como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de
Saúde; IV. as funções, como membro do Conselho de Saúde, serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância
pública.
Das afirmativas, verifica-se que estão corretas apenas
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