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#2171487

Quanto aos agravos no processo do trabalho, é correto afirmar que:

  • O agravo de petição é recurso próprio para impugnar decisões na fase do processo de conhecimento, em se tratando de ação incidental de embargos de terceiro.
  • O agravo de instrumento é recurso aviado contra decisões interlocutórias em geral.
  • O agravo regimental está somente previsto nos regimentos internos dos Tribunais.
  • O agravo retido interposto por peça autônoma é possível, tendo em vista que as decisões interlocutórias não são impugnáveis.
  • Cabe agravo de instrumento contra decisões que denegarem seguimento a recursos ordinário, de revista, extraordinário, adesivo, de petição e do próprio agravo de instrumento.
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