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#2165587

Acerca da antecipação de tutela, é correto afirmar que

  • se não deferida no curso do processo, não poderá ser concedida apenas na sentença.
  • a tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo.
  • uma vez requerida na petição inicial, a título de antecipação de tutela, providência de natureza cautelar, deverá o juiz indeferi-la diante da inadequação do pedido.
  • se o Tribunal de Justiça cassar decisão que antecipa a tutela por entender inverossímil a alegação do autor, não mais poderá o juiz de primeira instância conceder na sentença essa mesma tutela.
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