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#2182687

Para o direito pátrio, a posse

  • confunde-se com a detenção, pois em ambas existe a apreensão física da coisa.
  • é o exercício, de fato, dos poderes constitutivos da propriedade, de modo pleno ou não.
  • só poderá gerar usucapião se não for viciada em sua origem.
  • não se transfere aos herdeiros, pois é direito personalíssimo.
  • desdobra-se em direta e indireta, somente a primeira dando direito à utilização dos interditos possessórios.
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