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#2911643

A Portaria nº 155, de 20 de março de 2020 - Comissão Nacional de Teleconsultoria - Dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Teleconsultoria do Sistema COFFITO/CREFITOS em Fisioterapia e Terapia Ocupacional para o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19. 43) tps://www.coffito.gov.br/nsite/?p=15843#more-15843)
Marque a alternativa cujo Artigo apresenta incoerência com o que dispõe a Portaria enunciada.

  • Artigo 6º. - A presente portaria será submetida ao referendo do Plenário do COFFITO na primeira oportunidade que seja possível a realização de reunião plenária.
  • Artigo 3º. Instituir a Comissão Nacional de Teleconsultoria constituindo órgão permanente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional com a função de reunir profissionais especialistas para dar suporte presencial dentro dos hospitais de campanha do Covid-19 aos profissionais envolvidos no enfrentamento da pandemia, na forma do que está estabelecido no artigo 2º desta Portaria.
  • Artigo 2°. A Teleconsultoria, para fins desta normativa consiste na comunicação registrada e realizada entre profissionais fundamentada em evidencias clinico-cientificas e, em especial, protocolos que serão disponibilizados pelo Ministério da Saúde, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, condutas e ações fisioterapêuticas e terapêuticas ocupacionais de saúde e questões relativas ao processo de trabalho no enfrentamento da crise instaurada pela pandemia do COVID-19.
  • Artigo 1º. Estabelecer plano de resposta para o enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, com a instituição da Teleconsultoria para apoio aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que estarão diretamente envolvidos nos serviços de saúde durante a pandemia do COVID-19.
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