O artigo 198 da Constituição afirma que as
ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, organizado de acordo com algumas
diretrizes, das quais, podemos citar: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde
em todos os níveis de assistência.
II - capacidade de resolução dos serviços em todos
os níveis de assistência. III - conjugação dos recursos financeiros,
tecnológicos, materiais e humanos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na
prestação de serviços de assistência à saúde da
população. Está correto o que se afirma em:
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