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#2725787

A respeito do Conselho Tutelar, órgão previsto no ECA para atuar na proteção dos direitos da criança e do adolescente, Castro e Regattieri (2009) afirmam, em seu texto, que ele

  • é um órgão de linha do Ministério da Justiça, tendo amplos poderes e jurisdição.
  • muitas vezes determina, fundamentadamente, procedimentos urgentes aos gestores escolares.
  • deve limitar-se a registrar dados e estatísticas sobre a frequência e o aproveitamento escolar de crianças e adolescentes.
  • não possui capacidade legal de interferência em assuntos internos da escola.
  • não pode determinar aos pais medidas para a correção de insuficiências na proteção da criança e do adolescente.
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