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#3484943

Considerando-se o que preceitua a Lei Complementar n.º 994/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação, em seu artigo 10, § 6º, em relação ao direito ao acesso à educação na rede municipal de ensino de Blumenau, considere a seguinte situação hipotética:
Uma escola municipal recebeu as seguintes solicitações de matrícula:

I.Criança de 6 anos, moradora do bairro, cujos pais não possuem comprovante de residência em seu nome.

II.Criança de 7 anos, filha de imigrantes, sem documentação traduzida.

III.Adolescente de 15 anos, que abandonou os estudos no ano anterior e deseja retornar à escola.


Dado esse cenário, a escola deve:

  • realizar a matrícula dos casos I e II, após consulta ao Conselho Municipal de Educação, e encaminhar o caso III para acompanhamento do Conselho Tutelar antes da efetivação da matrícula.
  • matricular as crianças de 6 e 7 anos, após a regularização da documentação e encaminhar o adolescente de 15 anos para a Educação de Jovens e Adultos, considerando a defasagem idade-série.
  • efetuar a matrícula de todos os casos apresentados e assegurar sua frequência às aulas, realizando os encaminhamentos necessários para regularização posterior da documentação, em conformidade com o calendário escolar.
  • matricular apenas o caso I por se tratar de criança em idade de alfabetização, orientando os demais a procurar instituições especializadas em suas respectivas situações.
  • efetuar a matrícula provisória dos casos I e II mediante termo de compromisso de apresentação dos documentos em 30 dias, e orientar o caso III a aguardar o início do próximo ano letivo.
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