De acordo com a Lei nº 12.527/2011, a classificação do sigilo de informações no âmbito da Administração pública federal é de
competência apenas do Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades com as
mesmas prerrogativas; Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares
permanentes no exterior e dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista, no que se
refere ao grau de sigilo denominado
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