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#1863343

De acordo com o Manual de Implantação do Modelo de Operação Padrão de Promotorias de Justiça (MOPP) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), especificamente com relação a procedimentos de natureza criminal, é INCORRETO afirmar que: 

  • Os procedimentos de natureza criminal (Notícia de Fato Criminal, Procedimento Investigatório Criminal e Procedimento Investigatório Criminal Eleitoral) são dispensados de serem arquivados perante o Poder Judiciário.
  • Será registrado na capa dos autos do Procedimento Investigatório Criminal o prazo previsto para a prescrição, em tese, da infração penal objeto da investigação. Havendo dúvida, será consultado o Promotor de Justiça.
  • Após registro no sistema próprio, da remessa da Notícia de Fato ou do Procedimento Investigatório Criminal ao Poder Judiciário, os autos e o respectivo recibo de remessa serão entregues à expedição, que colherá protocolo da entrega no cartório distribuidor da Comarca.
  • Salvo determinação contrária do Promotor de Justiça, o noticiante será comunicado do arquivamento da Notícia de Fato Criminal, do Procedimento Investigatório Criminal ou do Procedimento Investigatório Criminal eleitoral após distribuição do requerimento ao Judiciário, devendo constar da comunicação o número atribuído aos autos no ato da distribuição.
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