Nos autos do Recurso Especial n° 1.655.947 − RN (2017/0038911-4), o Relator (Min. HERMAN BENJAMIN), ao apreciar determinada
Portaria do Distrito Federal que vedava aos servidores da polícia o uso de determinadas vestimentas no local de trabalho,
tais como shorts, chinelos, dentre outros, entendeu que esse ato delimitava alguns conceitos constantes de legislação
que tratava da adequada apresentação daqueles servidores públicos.
Com base nestas informações, o relator qualificou a edição da portaria como
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