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#3581443

Aquiles, funcionário público estadual, está respondendo processo administrativo em razão de infração administrativa cuja pena aplicável é a de demissão. Contudo, paralelamente, a mesma conduta de Aquiles está sendo apurada em processo judicial criminal. Nessa situação hipotética, considerando o que dispõe a Lei nº 10.261/68, é correto afirmar que Aquiles

  • poderá ser responsabilizado tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial, não podendo esta interferir naquela, pois ambas são independentes.
  • poderá ter o processo administrativo sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.
  • terá o processo administrativo extinto, devendo aguardar e se submeter à oportuna decisão do processo judicial, que tem prevalência sobre o administrativo.
  • não sofrerá punição no âmbito administrativo se a decisão judicial for de absolvição por falta de provas ou por negativa de autoria.
  • deverá ser responsabilizado ou absolvido pela decisão que for proferida no primeiro processo que for julgado, com base no princípio da precedência das decisões.
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