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#3622943

Conforme o Decreto n° 55.588/2010, assinale a alternativa com o procedimento correto quando uma pessoa transexual ou travesti se apresenta para atendimento nos órgãos públicos do Estado de São Paulo.

  • O servidor público pode optar por tratar a pessoa com o prenome indicado ou pelo nome civil, dependendo da situação.
  • A pessoa deve ser tratada pelo prenome indicado por ela no momento do preenchimento do cadastro ou no atendimento.
  • A pessoa deve ser tratada pelo nome de registro civil, independentemente de sua identidade de gênero.
  • O nome escolhido pela pessoa transexual ou travesti não deve ser registrado nos atos administrativos.
  • A pessoa deve ser tratada pelo nome de registro civil, e o prenome escolhido pode ser utilizado apenas em documentos administrativos internos.
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