De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, “a
avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar [...]” (BRASIL, 2015, p.1). A alternativa que contém um aspecto
que não é considerado na avaliação da deficiência é
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