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#2042843

Conforme a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, é INCORRETO afirmar que:

  • Nas interseções e em suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
  • O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
  • O condutor que for ingressar em uma via, procedente de um lote lindeiro a essa via, terá preferência em relação aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
  • Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo ou fazendo gesto convencional de braço.
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