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#1715843

Na escrituração dos livros de notas, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, são vedadas

  • as entrelinhas e as notas marginais, mas permitidas as emendas para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis.
  • as emendas, as entrelinhas e as notas marginais, mesmo para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis.
  • as emendas e as entrelinhas, mas permitidas as notas marginais para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis.
  • as entrelinhas, mas permitidas as emendas para a correção de erros e as notas marginais para inexatidões materiais e irregularidades sanáveis.
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