Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, compete ao Sistema Único de Saúde desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de: I. Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, não inclusa a garantia de parto humanizado e seguro. II. Promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança. III. Aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal.
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