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#1739643

Sabe-se que atividade notarial e registral são de extrema importância para o desenvolvimento econômico pátrio e seu exercício está regulamentado pela Lei nº 8.935/94, conhecida como Lei dos Cartórios, cujos seus objetivos estão estampados logo no Art. 1º da referida norma, ao estabelecer que tais serviços são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Sobre os titulares destes serviços e suas atribuições, é INCORRETO afirmar que: 

  • Serviços Notarias e de registro não são sinônimos porque realizam atribuições diferentes, e, regra geral, são exercidos por delegados distintos.
  • Serviços Notarias e de registro possuem atribuições distintas.
  • Notário ou tabelião possui a atribuição legal para efetuar registros e abertura de matrículas, mediante prévia distribuição, atendendo as peculiaridades locais.
  • Aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; autenticar fatos.
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