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#1748543

Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, o título ou documento de dívida será apresentado, em regra geral, no lugar do pagamento ou aceite nele declarado ou, na sua falta, no domicílio do devedor, conforme indicado no título ou documento. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA:

  • Na falta de indicação do lugar do pagamento, a nota promissória será apresentada no lugar em que foi emitida ou, faltando ainda tal indicação, no domicílio do emitente.
  • Os contratos serão apresentados no local indicado como foro judicial neles eleito.
  • A duplicata será apresentada na praça de pagamento indicada no título ou, na falta de indicação, no domicílio do sacado.
  • O cheque deverá ser apresentado no lugar de pagamento ou no domicílio do emitente.
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