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#1723943

Existe uma NBC TA específica que se aplica quando o auditor independente decide usar amostragem na execução de procedimentos de auditoria. Segundo esta norma,

  • amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de dez por cento dos itens de uma população qualquer para fins de auditoria, de maneira que as unidades selecionadas tenham chance elevada de comprovar que as demonstrações contábeis estão consistentes.
  • risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
  • ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve se abster de considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra, e ser neutro, imparcial e objetivo.
  • distorção tolerável é a aplicação do princípio da significância na execução da auditoria, e pode ter o valor igual ou superior ao valor da materialidade específica.
  • o tamanho da amostra pode ser determinado mediante aplicação de fórmula com base em estatística ou pode ser aleatoriamente definido, mediante sorteio em computador de uso do auditor profissional.
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