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#2451243

O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro:

  • jamais deve recusar sua indicação, embora reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida.
  • não deve abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos.
  • deve abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo.
  • considerar com parcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua apreciação.
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