Em despacho em que designou audiência de instrução, o juiz determinou que as partes arrolassem suas testemunhas, caso pretendessem que as mesmas fossem intimadas da audiência, sob pena de preclusão. Cumprindo o determinado, a Reclamada arrolou três testemunhas, indicando os respectivos endereços. No dia da audiência, trouxe apenas uma das que arrolou, declarando que havia decidido substituir as demais arroladas, entendendo que, com as presentes, teria garantido seu amplo direito de defesa. Como juiz (a), como você procederia, de acordo com a legislação vigente e entendimento jurisprudencial, nessa situação?
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