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#2394743

A fim de substituir sua secretária durante o período de licença maternidade de 120 dias, o diretor de uma empresa providenciou a contratação de uma substituta. Quanto ao tema, NÃO É CORRETO dizer que:

  • A contratação pode ter se dado por prazo determinado, com fundamento no artigo 443, parágrafo 2° , letra "a", da CLT, mesmo excedendo 90 dias;
  • A empresa não poderia fazer uso da modalidade de contrato de trabalho temporário, em hipótese alguma, já que o prazo de substituição supera os 3 meses;
  • A empresa não poderia fazer uso da modalidade de contrato de trabalho temporário em razão da necessidade de subordinação direta da substituta em relação a seu superior;
  • A empresa não poderia fazer uso da modalidade de contrato de trabalho temporário porque a atividade para a qual a empregada está sendo contratada não é atividade meio;
  • A empresa teria que contratar duas empregadas distintas, cada uma com contrato de experiência de 60 dias a fim de atender às exigências legais.
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