De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, existe uma velocidade máxima permitida
para a via, que será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de
trânsito. Contudo, onde não existir sinalização regulamentadora, nas vias rurais, a velocidade máxima será de, I. nas rodovias de pista dupla: I quilômetros por hora, para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; e II para os demais veículos; II. nas rodovias de pista simples III quilômetros por hora, para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; e IV para os demais veículos; III. nas estradas: V quilômetros por hora.
As lacunas I, II, III, IV e V se preenchem correta e respectivamente com:
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