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#1884243

A Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, em seu Art. 27, expõe que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”. De acordo com essa Lei, assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência é dever

  • da Direção da escola, dos professores, da comunidade e da sociedade militar.
  • dos Professores, da sala de recursos, da comunidade religiosa e da assistência social.
  • do Prefeito, da assistência social, da comunidade municipal e da sociedade de integração.
  • do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade.
  • do Atendimento especializado, da mãe, do pai e da comunidade dos deficientes.
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